TST. AGRAVO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior conclui ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, no exame das razões de recurso de revista, constata-se que os entes públicos reclamados não cumpriram esse requisito, já que realizaram a extensa transcrição integral do tema e com destaque de tudo, ou seja, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.
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