TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. EXPLOSÃO DO TAMPO DE VIDRO DE FOGÃO, APÓS MENOS DE 1 (UM) MÊS DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ÍNDICIOS DE MAU USO. CANCELAMENTO DA COMPRA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PRIVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PLENA DO PRODUTO ESSENCIAL, DESDE JULHO/2021. DANO MORAL. VERBA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. CODIGO CIVIL, art. 994. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.
Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021). R. Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada, inclusive em relação às conclusões do laudo pericial. 2. Fogão ESMALTEC adquiridopelo autor, junto à VIA VAREJO S/A, na data de 21/7/2021. 3. Explosão do tampo de vidro do fogão, menos de um mês após a aquisição. Exposição da manta térmica localizada abaixo do vidro e falha de funcionamento no sistema de acendimento automático. 4. Laudo pericial conclusivo no sentido da ausência de uso indevido do produto, aferidas como causas potenciais para o acidente «falha de matéria-prima ou de processos produtivos, tais como a têmpera, a montagem de componentes (alinhamento), fixação (tensão).». 5. Inexistência de prova de qualquer uma das excludentes previstas no art. 12, §3º, do CDC. 6. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Obrigação de indenizar. 7. Cancelamento do negócio jurídico e condenação dos primeiros réus (VIA VAREJO e ESMALTEC) a restituir o valor integral desembolsado pelo comprador e ao pagamento de indenização por dano moral, fixada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Consumidor privado de produto essencial por mais de 3 (três) anos, sem qualquer providência dos réus para solucionar o problema. 8. Extensão do dano, condição pessoal da vítima, capacidade econômica dos fornecedores e caráter punitivo-pedagógico da verba que justificam o quantum fixado. 9. Manutenção da R. Sentença. 10. Negativa de provimento ao recurso.
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