TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão e reconvenção. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Insurgência da autora-reconvinda contra a sentença que decretou a improcedência da ação principal, ao tempo em que julgou procedente a reconvenção, condenando a instituição financeira na obrigação de pagar indenização de R$ 20.000,00. Irresignação da autora-reconvinda que prospera, em parte, para reduzir os danos morais. O réu-reconvinte pagou o boleto bancário que indicava expressamente a parcela cobrada pela autora-reconvinda (21ª parcela, com vencimento em 03/10/2020), descabendo falar na existência de mora. Assim, bem andou o Juízo de origem, ao reconhecer a inexistência de inadimplemento. Danos morais caracterizados. Privação do uso do veículo, por conta da ordem de busca e apreensão posteriormente revogada, e negativação de dívida inexistente que caracterizam dano «in re ipsa". Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Indenização reduzida para R$ 10.000,00, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, ainda, precedentes desta Colenda Câmara. Sentença reformada, em parte, para reduzir o valor da reparação dos danos morais. Recurso parcialmente provido
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