TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade do agravante para o pagamento das custas e despesas processuais, como destacada pela decisão agravada, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Inscrição no CadÚnico não significa automaticamente a entrada nos programas sociais do governo federal. Possui trabalho remunerado e sequer informou se mantém conta corrente junto as instituições financeiras. Também não trouxe aos autos eventuais extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Não pode a parte agir com inércia e não juntar à demanda todos os documentos necessários a corroborar a benesse pleiteada. Ademais, a situação dos autos é peculiar. O autor reside em Marília (SP) e contratou advogado com endereço profissional que se situa em São José do Rio Preto (Sp), cuja distância é de 189 km. E, o contratou para litigar em outra cidade (São Paulo, capital) - que não aquele onde reside. Particularidade que revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado em cidade diversa da sua, renunciando à possibilidade de se utilizar da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Elementos de litigação predatória. A parte autora promoveu 7 ações no mesmo dia (29/07/2024), embora em face de réus distintos, todas discutiam indenização por danos morais em virtude de inexistência de débitos. Indeferimento mantido. Precedentes desta Turma. Precedentes da Turma julgadora.
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