TJSP. Apelação. Descumprimento de medidas protetivas. Pleito defensivo buscando a absolvição do recorrente. Não acolhimento. A incapacidade financeira do apelante não justifica o descumprimento da decisão judicial. Ademais, há relatos de que o réu profere ofensas e chuta a porta da residência, a denotar que tinha intenção de interferir na incolumidade psíquica da ofendida. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Inaplicabilidade da Súmula 588/STJ, já que não se trata de delito cometido com violência ou grave ameaça propriamente dita. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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