TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS ANTIGOS PATRONOS PELA ATUAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ATUAIS PATRONOS PARA POSTULAR A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. OMISSO DO JUÍZO QUANTO AO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. 1.
Ilegitimidade dos atuais patronos (constituídos na fase de cumprimento de sentença), para promover a cobrança dos honorários de sucumbência no caso em comento. Manutenção. Nos termos do art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandado judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. Correta, portanto, a reserva dos honorários devidos aos antigos patronos, e das futuras constrições, para garantir o pagamento da verba que lhe é devida.
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