TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - REJEITAR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ÓNUS DA PROVA - INSTITUIÇÃO DO REFERIDO DIREITO REAL - INEXISTÊNCIA - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa se diante da prova apresentada pelo réu, que contestou, a tempo e modo, as alegações da autora, que não apresentou impugnação, o que torno preclusa a produção de prova, se intimada quedou-se inerte. Também, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação, posto que esta restou devidamente fundamentada o julgado singular. A fundamentação sucinta e direta da decisão é algo bem diferente de ausência de fundamentação, não existindo lugar para se cogitar em afronta ao art. 93, IX da CR/88. A proteção possessória se estende apenas à servidão de passagem aparente ou imposta pela vontade das partes. Não se desincumbido o autor do ônus da prova do alegado exercício de posse pela servidão de passagem, a pretensão de manutenção de posse é improcedente. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito