TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALAS 4X4 E 3X3. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO NÃO ABARCADO POR LICENÇA MINISTERIAL. INVALIDADE (CLT, art. 60). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A reclamada não comprovou a existência de licença prévia prevista no CLT, art. 60, razão pela qual, mesmo diante do decidido pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se manter a invalidade do ajuste. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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