TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE RMC - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DESCONTOS - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - RECURSO PROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há de ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos indevidos. Observa-se que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado e esta medida não causará nenhum prejuízo ao agravado eis que caso a parte agravada acabe por demonstrar a regularidade do débito questionado, o agravado poderá retornar a realizar os descontos com repetição dos meses que eram devidos e não foram pagos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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