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DOC. 807.7565.7435.4784

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. AUTOR QUE PERCEBE RENDA LÍQUIDA SUPERIOR AO PREVISTO NO DECRETO 11.567/2023. DECISÃO DETERMINANDO A EMENDA À INICIAL. MANUTENÇÃO. 1.

Ação de superendividamento pelo rito especial da Lei 14.181/2021. Decisão agravada que determinou a emenda da inicial, considerando o Decreto 11.567/2023 que fixou o mínimo existencial em R$ 600,00 (seiscentos reais). Agravo de instrumento do autor pela manutenção do rito escolhido e concessão da tutela de urgência para limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos.

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