TJSP. Apelação Criminal - Crime da Lei de Trânsito e Uso de documento falso - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição, com fundamento nos art. 386, V ou VII do C.P.P. - Impossibilidade - Prova segura e convincente - Validade da palavra dos agentes públicos - Embriaguez constatada por depoimentos policiais e pelo exame clínico - Inteligência do Lei 9.503/1997, art. 306, §§ 1º e 2º, que prevê os variados meios de prova pelos quais pode ser comprovada a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo - Aplicabilidade, sobretudo perante recusa em realizar exame de etilômetro - Acusado que fez uso documento de identificação pessoal com nome distinto do que realmente ostenta, o que, por si só, revela a ciência da contrafação do documento - Porte do documento falso suficiente para caracterização do crime em apreço - Condenação de rigor - Dosimetria - Primeira Fase - Majoração da pena-base em razão dos maus antecedentes do apelante - Segunda fase - Redução da pena do crime de embriaguez ao volante ao patamar mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição de pena - Regime semiaberto mantido em razão dos maus antecedentes do sentenciado - Ausentes os requisitos para substituição da pena por restritivas de direitos - Recurso defensivo improvido.
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