TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de remoção de lixo dos exercícios de 2004 a 2010. Sentença que julgou extintas as execuções (principal e 2 apensos), ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ações ajuizadas na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação dos despachos citatórios. Processos que permaneceram paralisados aguardando expedição das respectivas cartas citatórias, ou a efetivação dos atos constritivos já deferidos no feito em que efetivada a citação (1º apenso). Demora na tramitação da execução atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença reformada. Recurso provido com observação. Pedido de alteração do polo passivo apreciado nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC. Medida que encontra óbice na Súmula 392 do C. STJ. Coproprietários que se pretende incluir no polo passivo contra quem não se comprovou o regular lançamento e que já ostentavam tal condição desde, ao menos, 1999, antes, portanto, da ocorrência de qualquer dos fatos geradores
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