TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou o requerimento de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula 23.634 do CRI de Itapira-SP. Inconformismo do executado. Interposição de agravo de instrumento. O imóvel objeto de penhora impugnada é de copropriedade do executado Otávio, mas não serve de residência para este último, e sim para os seus genitores, por força de instituição de usufruto. A pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel não merece acolhimento, pois o usufruto, que visa conferir o uso da coisa, não é impeditivo para sua alienação, tampouco se extingue em razão dela, tanto que o usufruto será preservado ainda que o imóvel seja alienado em hasta pública, observada a necessidade de intimação dos usufrutuários e dos demais coproprietários acerca de eventual alienação judicial, conforme os arts. 799, II, e 889, II e III, ambos do CPC. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido
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