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DOC. 807.9863.1899.4657

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).

Aresto que afastou a alegação de prescrição e determinou o prosseguimento da execução. Expressa menção no julgado de que o termo a quo da prescrição se iniciou com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional concedido na ação coletiva em 22 de maio de 2015, ocorrido com o decurso do prazo recursal contra o despacho de inadmissão do Recurso Extraordinário interposto conta o Aresto exequendo. Necessidade de aclaramento, contudo, quanto à definição de prescrição. Contagem do prazo de prescrição da obrigação de pagar que somente se inicia com o cumprimento prévio da obrigação de fazer relativa aos apostilamentos, indispensável à liquidação das prestações pecuniárias objeto de execução. Obrigação de fazer que ainda aguarda a apresentação dos informes, aplicando-se ao caso a modulação de efeitos do Tema 880/STJ. Desprovimento mantido. Embargos acolhidos, apenas com fins aclaratórios

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