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DOC. 807.9871.3134.1600

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação da agravante e acolheu os cálculos da Fesp, reconhecendo como correto o valor de R$ 261.395,43 para janeiro de 2023 - Cálculo da Fesp, no entanto, que observou o depósito realizado pela agravante em 09/08/2022 - Valor remanescente que corresponde a R$ 30.856,45 para maio de 2023, como apontado pela agravante - Decisão reformada - Recurso provido

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