TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. SÚMULA 245/TST. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO art. 1.007, §2º, DO CPC .
A Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no CPC, art. 1.007, § 2º apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. O presente caso refere-se à ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista, nos termos da Súmula 245/TST. Portanto, não há falar em intimação da reclamada para sanar o vício. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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