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DOC. 808.1063.7379.3278

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (DANO MORAL PURO E DANOS CORPORAIS E ESTÉTICO) FACE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL E OITIVA DE TESTEMUNHA. TELEPRESENCIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.

A designação de audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial é um poder discricionário do juiz, inexistindo regramento legal que reconheça como direito subjetivo da parte ou das testemunhas em serem ouvidas por meio de tal modalidade.

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