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DOC. 808.1810.2832.1133

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. REPARO EM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CISTERNAS). BLOCO 4 E 5 DO CONDOMÍNIO. PRAZO E MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ré, JAGUARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ECO PARK. A decisão recorrida estendeu a eficácia de decisão antes proferida e determinou que a parte ré realize também, no prazo de cinco dias, o reparo do sistema de abastecimento de água dos blocos 4 e 5 do condomínio Agravado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias.

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