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DOC. 808.2473.2641.9764

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - GRATUIDADE -

Pessoas físicas - Declaração de pobreza - Indeferimento - Impossibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum não elidida pelos elementos de prova dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Agravante Benedito que recebe rendimentos mensais de cerca de três salários-mínimos - Inexistência de demonstração de rendimentos da agravante Rita, apesar de esta possuir uma microempresa individual para o exercício de atividade de cuidadora de idosos - Contas bancárias com movimentação modesta - Hipossuficiência financeira comprovada - Decisão de indeferimento reformada.

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