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DOC. 808.2509.3161.2433

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM INQUÉRITO CIVIL. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional não se pronunciou acerca da tese defendida pela ré em recurso de revista, qual seja a de que não devem ser admitidos como prova os depoimentos prestados em inquérito civil («não é possível aceitar-se como prova válida depoimentos colhidos sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa»), e a parte não interpôs embargos de declaração com o fim de sanar a omissão. 2. Por ausência de indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, a pretensão recursal não se viabiliza. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está mal aparelhado, porquanto, fundamentado apenas em alegado dissenso jurisprudencial, não atendeu ao disposto na Súmula 337/TST, I e no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual é ônus da parte recorrente «produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados». Agravo a que se nega provimento.

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