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DOC. 808.3066.0826.2397

TJSP. Apelação - Ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum - Sentença recorrida que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré a exibir os extratos bancários referentes ao período compreendido entre os anos de 2014 e 2019, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00 e, em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes ao rateio das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o «valor da causa para cada parte» - Inconformismo da ré - Autor que pretende compelir a sociedade a exibir os documentos contábeis e bancários relativos ao período em que ele próprio era sócio administrador - Obrigação de exibir os «extratos bancários de 2014 até 09/01/2019, bem como os livros contábeis de tal período» que não recai sobre a sociedade - Alegação autoral no sentido de que os documentos solicitados são preparatórios de eventual ação voltada à fiscalização dos atos de gestão do patrimônio comum - Autor que deve comprovar que a gestão de fato da sociedade não lhe competia e, então, demandar diretamente contra os sócios efetivamente incumbidos da administração da sociedade - Legislação substantiva estabelece que o «juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder» (CC, art. 396) - Autor que, contudo, não comprovou que a sociedade mantém em sua guarda os extratos bancários cuja exibição ele pretende - Sentença recorrida reformada - Recurso provido

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