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DOC. 808.3379.2803.9374

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FRANQUIA. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, lastreou-se na prova dos autos para concluir pela validade do contrato de franquia firmado entre o reclamante e a reclamada, afastando o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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