TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o conhecimento do recurso de revista exige a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte reclamada não atende ao referido requisito em relação a ambos os temas suscitados. Quanto ao protesto judicial - prescrição, não transcreve o trecho pertinente do acórdão regional. No tocante às horas de sobreaviso, embora traga um excerto do julgado, este não abrange todos os aspectos essenciais examinados pelo Tribunal Regional. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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