TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de simulação de abertura de empresas, com pedido de tutela de urgência. Conflito negativo de competência entre os Juízos da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital (suscitante) e da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado), ambos da Capital. Os autores pretendem a declaração de nulidade, por alegada simulação, de negócios jurídicos de transferência de cotas em sociedades empresariais e de atos de constituição de empresas, enquadrando-se na competência das Varas Empresariais. A competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital é fixada pelo art. 2º da Resolução 763/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, ora suscitante
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