TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interpostos contra sentença que decretou a rescisão de contrato de cartão de crédito consignado firmado com o primeiro requerido e a inexistência de contrato de empréstimo consignado entabulado com o segundo, com determinação de restituição de valores descontados e fixação de danos morais em R$ 8.000,00. II. Questão em discussão: verificar (i) existência de interesse de agir da autora com relação ao Banco BMG; (ii) a regularidade da contratação com o Banco Safra; e (iii) a necessidade e adequação dos valores fixados para danos materiais e morais. III. Razões de decidir: o contrato com o Banco BMG estava ativo à época do ajuizamento da ação, e o pedido administrativo de cancelamento pela autora não foi apenas infrutífero, como deu oportunidade à tentativa de golpe, que redundou, por motivos alheios à vontade da requerente, em contratação irregular de empréstimo com o Banco Safra. As inconsistências verificadas no último contrato (biometria, dados de geolocalização, e-mail), somadas à narrativa dos fatos e ao depósito nos autos do valor recebido, dão verossimilhança à hipótese de contratação fraudulenta. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 4.000,00, considerando a falha de segurança dos bancos e o impacto financeiro sobre a autora. IV. Dispositivo e tese: recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. Interesse de agir justificado pela existência do contrato à época do ajuizamento. 2. Irregularidades na contratação justificam a declaração de inexistência da relação jurídica. 3. A redução dos danos morais é adequada às circunstâncias do caso
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