Carregando…

DOC. 808.8112.9778.9744

TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ LEI 12.850/2013, art. 2º, §4º, II E art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ REVOGAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1-A

presente ordem de habeas corpus foi impetrada em favor de Mário Luiz Simões, alegando constrangimento ilegal por parte da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. Requer o trancamento da ação penal com fundamento no CPP, art. 648, I. Subsidiariamente, pede a revogação da obrigação de usar tornozeleira eletrônica, a liberação das contas bloqueadas, telefone, caminhão apreendido e peças de clientes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito