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DOC. 808.8687.1407.2771

TJSP. Apelação Defensiva - Apropriação indébita - Vítima que emprestou estepe ao réu, que tardou na devolução do bem - No delito de apropriação indébita, o limiar entre o ilícito civil e penal exige do intérprete a busca pela real intenção (dolo) do suposto infrator, sendo imprescindível a constatação da intenção de tomar a coisa para si - Animus rem sibi habendi não caracterizado - O mero atraso ou desídia na devolução da coisa não caracteriza o delito insculpido no CP, art. 168 - Estepe que sequer estava em uso, sendo encontrado pelos investigadores armazenado no quintal do indigitado - Negado provimento ao apelo

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