TJSP. Agravo em execução. Remição de penas pelo estudo. Indeferimento na origem. Não preenchimento dos requisitos legais (art. 126 da L.E.P.). Cursos ministrados à distância. Inexistência de comprovação de efetiva frequência escolar durante o cumprimento de penas. Ausência de supervisão pela unidade prisional e de certificação pelas autoridades educacionais competentes. Decisão acertada. Agravo improvido
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