TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
São Bernardo do Campo. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Sentença que extinguiu, de ofício, a execução, em razão da nulidade das CDAs que instruem o feito, em virtude da falta de fundamentação legal específica da taxa de coleta de lixo. Irresignação. Cabimento em parte. Certidões de Dívida Ativa exequendas que preencheram os requisitos do CTN, art. 202. Ausência de nulidade nas CDAs sub judice. Decreto de extinção do feito afastado. Julgamento, diretamente por esta C. Câmara, das demais questões tratadas na exceção de pré-executividade do banco coexecutado, não apreciadas na origem porque prejudicadas (art. 1.013, §2º, do CPC). Propriedade fiduciária devidamente constituída in casu, em razão do registro do contrato de alienação junto ao Oficial de Registro de Imóveis, com o consequente desmembramento da posse entre credor fiduciário e devedor fiduciante. Credor fiduciário que não se subsome a qualquer das hipóteses do CTN, art. 34, detendo mera posse indireta e propriedade resolúvel sobre o imóvel. Obrigação quanto ao pagamento do tributo exclusivamente a cargo do devedor fiduciante, nos termos do Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. Exceção de pré-executividade da instituição financeira coexecutada acolhida. Sentença reformada para se reconhecer o cabimento do prosseguimento do feito apenas em face da pessoa física coexecutada. Condenação do município em honorários de sucumbência, ante o acolhimento da exceção apresentada pela instituição financeira. Recurso provido em parte, com determinação
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