TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO À MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por U. B. - C. DE T. M. contra a decisão que homologou a desistência da ação de indenização por danos morais em relação à médica corré, não citada na demanda. 1. A agravante sustenta a existência de litisconsórcio passivo necessário, defendendo que a médica deve constar na demanda devido à responsabilidade objetiva do plano de saúde por ato culposo do médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se há litisconsórcio passivo necessário entre o nosocômio e a médica; e (ii) se a decisão de homologação da desistência deve ser reformada. III. Razões de decidir 3.O agravo de instrumento não comporta provimento, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário e a relação instaurada rege-se pelo CDC. 4. A ação de regresso pode ser ajuizada em processo autônomo, sem qualquer prejuízo à agravante, caso venha a ser vencida na demanda. 5. A responsabilidade do hospital é objetiva, enquanto a do médico depende da comprovação de culpa. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. 7. Tese de julgamento: «1. Não há litisconsórcio passivo necessário entre o nosocômio e a médica. 2. A desistência da demanda em face da médica deve ser mantida. Direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma, sem prejuízo para a agravante.
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