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DOC. 809.2476.5169.0132

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo foi claro ao expor as razões de decidir em prol da afirmação de ser inequívoca a « relação jurídica tipicamente comercial « firmada entre as empresas. Nesse ensejo, declarou ser « incontroverso que o reclamante trabalhava para uma transportadora, que pactuou contrato de transporte com a 3ª reclamada «, de modo que as atividades por ele desenvolvidas no desempenho de suas obrigações funcionais não se inserem no conceito de atividade-meio da Itambé Alimentos Ltda. Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pela parte, tem-se por justificada a rejeição dos declaratórios opostos, não havendo de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pelo recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu de forma categórica tratar-se de uma relação comercial de transporte de carga entre as reclamadas e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da inaplicabilidade do item IV da Súmula 331/TST na hipótese de contrato de transporte de cargas. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal, fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Nesse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.

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