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DOC. 809.2525.0908.7005

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A), AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CODIGO PENAL, art. 150. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SEM RAZÃO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Confissão a respeito do descumprimento das medidas protetivas. No mesmo sentido, acervo probatório suficiente quanto aos delitos de ameaça e violação de domicílio. Palavra da vítima mantém-se firme e é corroborada pelas autoridades policiais. Condenação mantida.  Redução das penas privativas de liberdade.

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