TJSP. Apelação Criminal. Roubo simples tentado. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou pelo reconhecimento de crime impossível. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Declarações da vítima amparadas nos depoimentos da testemunha presencial, que a ajudou a deter o réu ainda em poder do veículo roubado. Elementos corroborados pelos relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência, confirmando a apreensão do simulacro de arma de fogo na cena do crime. Utilização de simulacro que é suficiente à configuração da elementar da grave ameaça. Precedentes do STJ (Tema Repetitivo 1171). Condenação de rigor. Dosimetria que comporta ajuste. Pleito de redução da pena-base. Acolhimento, em parte. Emprego de simulacro de arma de fogo já valorado para a tipificação da grave ameaça. Inviabilidade de se considerar, novamente, como circunstância judicial desfavorável. Mantidas as demais circunstâncias desfavoráveis. Sentença reformada apenas nesse ponto. Incabível a pretendida aplicação da atenuante inominada (art. 66 CP). Eventual violência física empregada pela vítima contra o réu, por ocasião dos fatos, já é objeto de apuração própria e não tem o condão de mitigar a reprovabilidade da conduta em estudo. Inviável a redução pela tentativa no patamar máximo. Mantido o regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido.
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