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DOC. 809.3073.9550.9656

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL PARA FINALIDADE ESTÉTICA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) 56/2009 DA ANVISA. LEGITIMIDADE DO PODER REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança preventivo c/c pedido liminar, impetrado pela recorrente contra ato do Diretor do Centro de Vigilância Sanitária de Governador Valadares, que a proibiu de utilizar câmaras de bronzeamento artificial em seu exercício profissional. A apelante questiona a validade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009 da Anvisa, argumentando que a norma extrapola o poder regulamentar da agência e é inconstitucional, requerendo, assim, a concessão da segurança para assegurar o uso dos referidos equipamentos.

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