TJSP. Prestação de serviços de telefonia - Inscrição em cadastro restritivo - Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais - Improcedência - Autora afirma genericamente desconhecer a origem da dívida - Ré apresentou contrato assinado, documentos pessoais da autora e faturas de consumo - Alegação da autora de que não se recorda de ter assinado o contrato é insuficiente e não pode ser admitida - Relação jurídica reconhecida pela consumidora, cabendo a ela o ônus de provar o pagamento das faturas vencidas no período contratual - Conduta abusiva da ré não demonstrada - Exercício regular do direito diante da inadimplência - Inocorrência de desvio produtivo do consumidor - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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