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DOC. 809.3901.5633.7932

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - I -

Decisão agravada que reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos, determinando sua liberação em favor do ora agravado, bem como determinou o cancelamento da ordem reiterada de penhora, denominada «teimosinha» - Recurso da parte exequente - II - Hipótese em que o MM. Juiz «a quo» deferiu, de plano, o pedido formulado pelo executado, ora agravado, determinando o desbloqueio e levantamento de valores, sem antes dar a oportunidade de manifestação pela parte exequente, ora agravante - Reconhecido que não foi devidamente oportunizado ao agravante a prévia manifestação acerca da manifestação e pedidos formulados pela parte adversa - Proibição de decisão surpresa - Inteligência do CPC/2015, art. 10 - Ainda que se trate de questão de ordem pública, cognoscível de ofício, necessária a intimação das partes para se manifestarem sobre questão prejudicial a seus direitos, sob pena de cerceamento de defesa - Inobservância aos arts. 5º, LV da CF, e 139, I, do CPC/2015 - Precedentes deste E. TJSP - Decisão interlocutória anulada, restando prejudicada a análise das demais questões de mérito arguidas - Agravo provido"

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