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DOC. 809.5633.2597.0900

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUÍZO DE ORIGEM QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL CONSIDERANDO QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE RECOLHER AS DEMAIS PARCELAS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 1.

Perito judicial que concordou com o parcelamento dos honorários em três vezes de R$6.000,00. Parte autora que efetuou o depósito da 1ª parcela voluntariamente em 27.05.2024, antes mesmo da decisão judicial que deferiu o respectivo parcelamento.

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