TJSP. APELAÇÃO CÍVEL
Execução Fiscal ISS vencidos nos exercícios de 1998 a 2001 - Município de São Paulo Sentença que julgou extinta a execução fiscal Insurgência do patrono do executado, requerendo a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em percentual do proveito econômico obtido, com base no art. 85, §3º, I, II e III do CPC e não por equidade como procedido em primeiro grau Acolhimento Descabimento da fixação por equidade, a qual somente se aplica em caráter subsidiário, quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou então quando o valor da causa for muito baixo Proveito econômico do executado que, em concreto, coincide com o valor da causa (R$792.991,45), o qual não se mostra irrisório, tampouco muito baixo ou inestimável Tempo de tramitação do processo, desde 2004, e trabalho desenvolvido pelo patrono do executado, que necessitou apresentar diversos recursos, inclusive, recurso especial, que justifica a fixação da verba honorária, que fica estipulada sobre o valor atualizado do proveito econômico, em 20% sobre o proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; 10% sobre o proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos e 8% sobre o proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos. art. 85, §§ 3º, I e 11º do CPC Sentença reformada RECURSO PROVIDO.
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