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DOC. 809.7357.2103.0049

TJSP. Apelação criminal - Furto - sentença condenatória pelo art. 155, caput, do CP, com regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso da Defesa, buscando a absolvição por ausência de dolo. Pedido subsidiário de incidência de diminuição da pena pelo arrependimento posterior. Materialidade e autoria comprovadas - Policial Militar que foi acionado pelo ofendido, com a notícia de que pertences foram subtraídos de sua residência por um carreto - Imagens do caminhão de transporte que viabilizaram o contato com a testemunha W. a qual esclareceu ter sido contratada pela ré Pâmela para retirar os objetos da casa da vítima - relato do ofendido que corrobora os relatos do Policial - Vítima que tem relacionamento amoroso com a ré - Acusada que admitiu ter retirado os bens da casa do ofendido, sem autorização, afirmando ter assim agido por vingança - Tipicidade bem demonstrada - Dolo inconteste - impossibilidade de absolvição. Tese de arrependimento posterior que deve ser afastada - acusada que não devolveu voluntariamente os bens da vítima - objetos que foram devolvidos somente após a interferência da vítima e da Polícia. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada no mínimo legal. Na segunda fase, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na reprimenda - inteligência da Súmula 231, do C. STJ - pena inalterada na derradeira etapa. Regime prisional inicial aberto mantido, eis que justificado. Manutenção da substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso Defensivo improvido

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