TJMG. APELAÇÃO. RÉU REVEL. FALTA DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. PROVA DOCUMENTAL DO AUTOR DEVE SER PRODUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL, DE ACORDO COM ART. 434 CPC/2015. É POSSÍVEL APENAS A POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA FATOS NOVOS DE ACORDO 435 CPC/2015. INDEFERIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO COMPROVADO. FALTA ASSINATURA DA PARTE RÉ. - O
efeito material da revelia, que consiste na aceitação como verdadeiros dos fatos alegados pela parte autora, não implica na procedência integral do pedido inicial.
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