TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em recusa de autorização para cirurgia indicada pelo médico assistente da autora, portadora de «discopatia degenerativa associada com hérnia discal". Tutela de urgência deferida. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Plausibilidade do direito que exsurge da prova documental carreada aos autos. Procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente. Operadora de plano de saúde que não pode substituir o médico quanto à escolha da orientação terapêutica, pois a ela cabe definir, tão somente, as enfermidades cobertas pelo contrato, não o tratamento de que necessita a paciente, sob pena de vulnerar a finalidade da avença, que é promover a saúde do contratante. Evidenciado o perigo de dano ante a possibilidade de a agravada «cursar com sequela irreversível, em função de ser idosa, com quadro de dor intensa e incapacitante". Alegada necessidade de realização de prova pericial que se trata de questão concernente ao mérito da demanda, que deverá ser apreciada pelo julgador monocrático no momento oportuno. Súmula 59/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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