TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. RENDA DECORRENTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO CORRESPONDENTE A CERCA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. REDUÇÃO PARA 30% DO SALÁRIO, OBSERVADO O VALOR MÍNIMO DE R$ 1.500,00, QUE ERA PAGO ESPONTANEAMENTE PELO ALIMENTANTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que fixou os alimentos provisórios no valor de três salários mínimos. Pretensão de diminuição da quantia para 20% do salário bruto, ressalvado os descontos legais obrigatórios, e, no caso de ausência de vínculo empregatício, o valor correspondente a um salário mínimo.
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