TJSP. Apelação. Sentença absolutória. Aplicação do princípio da insignificância. Recurso ministerial visando a condenação do réu. Impossibilidade. Bens subtraídos avaliados em R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), correspondentes a 4,53% do salário-mínimo vigente à época. Embora o recorrido tenha sido preso em flagrante por outro furto, cometido posteriormente ao fato apurado neste procedimento, trata-se de indivíduo que deve ser considerado primário para todos os efeitos. Além disso, os objetos subtraídos foram prontamente recuperados e devolvidos à vítima, e o apelado confessou integralmente a conduta que lhe foi imputada. As circunstâncias do caso concreto permitem a aplicação do princípio da insignificância, resultando na absolvição por atipicidade material. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso ministerial
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