TJSP. TUTELA ANTECIPADA.
Pretenso pagamento imediato de quantia lastreada em notas fiscais, além do impedimento de que a agravada prossiga com os sinistros dos seguros garantia. Impossibilidade. Ausência dos requisitos para concessão da tutela antecipada. Inteligência do CPC, art. 300. Por ora, não foi possível verificar a obrigação de quitar o valor apontado pela agravante. Ademais, os seguros foram contratados com a finalidade de garantir a prestação de serviços. Eventuais problemas nesse âmbito, a impedir o prosseguimento dos sinistros, somente poderão ser analisados quando do julgamento de mérito. Inexistência de probabilidade do direito. Necessidade de análise do alegado sob o crivo do contraditório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito