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DOC. 809.9390.3951.5137

TJSP. TUTELA ANTECIPADA.

Pretenso pagamento imediato de quantia lastreada em notas fiscais, além do impedimento de que a agravada prossiga com os sinistros dos seguros garantia. Impossibilidade. Ausência dos requisitos para concessão da tutela antecipada. Inteligência do CPC, art. 300. Por ora, não foi possível verificar a obrigação de quitar o valor apontado pela agravante. Ademais, os seguros foram contratados com a finalidade de garantir a prestação de serviços. Eventuais problemas nesse âmbito, a impedir o prosseguimento dos sinistros, somente poderão ser analisados quando do julgamento de mérito. Inexistência de probabilidade do direito. Necessidade de análise do alegado sob o crivo do contraditório. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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