TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE - CAUSA MADURA - INVALIDEZ PERMANENTE E NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Nas ações de cobrança do seguro DPVAT ajuizadas a partir de 03/09/2014, exige-se prova do prévio requerimento administrativo para configuração do interesse processual. Ausente demonstração desta natureza quando do ajuizamento, mas havendo contestação de mérito do pedido deduzido, o interesse processual opera-se de modo superveniente e impede o decreto de extinção prematura do feito. «Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485» (art. 1.013, § 3º, I, CPC). Não sendo comprovada a invalidez permanente do autor, ou o nexo de causalidade entre o dano e o acidente narrado, a não concessão de indenização do seguro DPVAT é medida que se impõe.
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