TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Servidora pública estadual. Filho portador de Transtorno do Espectro Autista e genitora portadora de doença de Alzheimer. Pretensão à redução da jornada de trabalho, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90, do Tema 1.097 do STF e do Decreto 69.045/2024. Tutela de urgência concedida em parte que condicionou a redução à avaliação, por junta médica, do grau de dependência do filho e da genitora e advertiu que, na hipótese de descumprimento da determinação, a jornada de trabalho deveria ser reduzida em 50%. Avaliação que foi realizada apenas com o filho, Com a consequente redução da jornada em 20%. Decisão agravada que indeferiu o pedido de redução de 50% com fundamento no cumprimento pelo agravado da determinação de avaliação, ainda que de forma parcial. Falta de cooperação da agravante, que não informou a existência de equívoco no agendamento da avaliação com apenas um de seus dependentes. Elementos dos autos que não permitem, por ora, concluir pela probabilidade do alegado direito à redução de 50% da jornada de trabalho. Circunstâncias que justificam o indeferimento da tutela, sem prejuízo de futuro reexame de seu cabimento. Agravo não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito