TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços educacionais. Decisão agravada que considerou regularizada a representação processual da exequente e válidos todos os atos processuais praticados no feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Executada-Agravante que celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a «Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Passatempo Ltda.» em 01/04/2014, inscrita no CNPJ 66.498.403/0001-10. Em fase de cumprimento de sentença, a executada-Agravante celebrou acordo com a exequente «Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Passatempo Ltda.», homologado nos autos. Sentença homologatória transitada em julgado. Executada-Agravante que deixou de arguir a nulidade na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, fazendo-o muito tempo depois. Nulidade de algibeira. Acordo descumprido pela devedora. Cumprimento de sentença que havia sido extinto por sentença em razão do reconhecimento de prescrição intercorrente, porém a referida sentença foi anulada pelo acórdão proferido por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Exequente que foi intimada para regularizar a sua procuração, apresentada às fls. 587. Exequente «Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Passatempo Ltda.» que mudou sua denominação social para «Associação Educacional Novo Tempo», permanecendo o mesmo CNPJ. Juntada de procuração atualizada da exequente «Associação Educacional Novo Tempo» com reconhecimento de firma de suas representantes legais. Representação processual regularizada e válidos todos os atos processuais praticados no feito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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