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DOC. 810.1193.1283.7297

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO MATERIAL. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DO DECISUM, QUE SE IMPÕE.

Trata-se de ação de cobrança proposta pela apelada, diante da rescisão antecipada do contrato pela apelante. Contrato celebrado em 04/09/18, com vigência de quatro anos, rescindido em 05/11/21. Pedido reconvencional de ressarcimento do valor do gás GLP restante nos cilindros devolvidos, quando da rescisão contratual. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral e condenou a apelante ao pagamento de R$ 34.565,32 a título de danos materiais. Julgou procedente a reconvenção e condenou a apelada ao pagamento de R$ 4.287,77, também por danos materiais, autorizada a compensação e valores. Por fim, as partes foram condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das respectivas condenações. Despesas processuais rateadas . Recurso da ré, ao argumento de ter sofrido queda vertiginosa em sua receita durante a pandemia COVID-19, a configurar situação de força maior. Sustentou, também diversas falhas na prestação do serviço da apelada e onerosidade excessiva diante de aumentos no valor do serviço. Aduziu a abusividade da multa e insistiu na necessidade de sua redução proporcionalmente ao período remanescente do prazo do contrato. Rechaçou a obrigação de ressarcir os valores gastos com o transporte dos equipamentos, ante a falta de previsão contratual. Mérito. Teoria da Imprevisão, que exige a verificação de fato extraordinário que tenha desencadeado inequívoco desequilíbrio contratual, ocasionando vantagem exagerada a uma das partes em detrimento da outra, o que não se verifica na espécie. Empresa fornecedora de gás que também sofreu impactos durante a pandemia COVID-19, especialmente porque responsável pelo abastecimento de diversos hotéis. Durante dois anos de vigência contratual, verificou-se apenas dois episódios de problemas no fornecimento do serviço, em 13/05/20 e 01/11/20. Aumento de valor. Previsão contratual. Uma única reclamação sobre o aumento de preço, por mensagem de whatsapp. Valores que poderiam ter sido formalmente questionados por email ou mesmo por meio de ação própria. Apelante que rescindiu o contrato dias após ter contratado empresa concorrente para a prestação do serviço, porém, com valor mais acessível. Multa rescisória e ressarcimento com a retirada dos equipamentos em comodato, contratualmente previstos e que, portanto, são devidos. Cálculo do valor da multa que obedeceu ao disposto no contrato e se mostrou proporcional, pois baseou-se na metade do tempo restante para término da relação contratual. Irretocável a sentença apelada, que deve ser mantida. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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