TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1 - A
pessoa jurídica que insere o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes responde civilmente pelos danos morais causados à vítima. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 3 - Diante das disposições do art. 85 e respectivos parágrafos do CPC, os honorários de sucumbência devem ser fixados em quantia condizente com os serviços prestados, para não aviltar o trabalho do profissional da advocacia.
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