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DOC. 810.3059.4104.6081

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.

Se o laudo pericial concluiu que o autor apenas eventualmente ingressava no local do abastecimento (tido como perigoso), não reconheceu qualquer frequência de ingresso, o que afastaria a ideia de «eventual» e, ainda que determinada testemunha tenha afirmado ingresso com determinada frequência, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, soberano na avaliação do conjunto probatório, prestigiou o registro técnico do laudo pericial, não havendo como, em sede extraordinária, chegar à conclusão diversa. 2. Quanto à existência de tubulação passando próxima ao local da prestação de serviços o autor, na verdade, pretende que a periculosidade seja reconhecida fora das hipóteses previstas na NR 16, sendo que o laudo pericial afastou completamente a existência de periculosidade fora da faixa de abastecimento. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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